Rigor e simplicidade, tratamos da burocracia.
Agendamento em 24 horas, emissão em 72 horas.
Profissionais qualificados, acreditados pela ADENE.
Preço competitivo, e sem custos adicionais.
Dispomos de uma equipa de profissionais colaboradores com formação em arquitetura e engenharia, e exercemos a atividade como peritos qualificados (PQ). Acreditados pela entidade gestora ADENE, possuímos qualificações específicas e experiência mínima de 5 anos, atuamos legalmente no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios (SCE).
Emitimos certificados energéticos em edifícios de habitação, comércio e serviços, por motivos de venda ou aluguer, obtenção de benefícios fiscais, acesso a financiamento, redução de fatura energética ou simples melhoria de conforto térmico. Assessoriamente, executamos levantamentos de arquitetura em imóveis para instrução de processos.
O valor cumpre a tipologia e complexidade do imóvel, carece de confirmação após envio da caderneta predial urbana e certidão de registo predial.
O cliente após validar o orçamento, concilia com o perito qualificado a
disponibilidade para a vistoria do imóvel.
O perito qualificado analisa e recolhe as características construtivas do
edificado e técnicas dos equipamentos.
O cliente efetua o pagamento no ato da vistoria, ou nas 24h subsequentes,
através de numerário ou transferência bancária.
Os dados são analisados e processados através de uma folha de cálculo,
viabilizando a geração do certificado energético.
O perito qualificado efetua o pagamento da taxa SCE, e o certificado
energético é liberado via email até 72 horas úteis.
Uma construção de qualidade com isolamento térmico e janelas eficientes, confere um habitação mais confortável em todas as estações do ano.
Aplicar as recomendações do certificado energético pressupõe uma redução substancial nas faturas de energia, e uma poupança a médio-longo prazo.
Implementar as medidas de melhoria do certificado energético, viabiliza uma subida na classe energética, valorizando financeiramente o imóvel.
Investir nas medidas de melhoria identificadas permitirá usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, ou redução de taxas para a reabilitação.
O certificado energético disponibiliza um conjunto de informação que caracteriza e define o seu imóvel, informe-se na qualidade de proprietário.
Um imóvel energeticamente eficiente, com aposta em energia renováveis, é um contributo positivo para ajudar a reduzir emissões poluentes para a atmosfera.
O CE de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios (SCE), que avalia e classifica o desempenho energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F).
O CE é obrigatório desde 2013, para quem pretende divulgar ou escriturar um imóvel para venda ou arrendamento. O objetivo é que informe o proprietário e potencial comprador sobre o desempenho energético do imóvel e medidas de melhoria.
O CE contém informação sobre as características do imóvel, descreve soluções construtivas, isolamentos, janelas, climatização, ventilação e produção de águas quentes sanitárias. Reflete o consumo de energia e recomenda medidas de melhoria.
O CE é exclusivamente elaborado por arquitetos e engenheiros com a credencial de perito qualificado acreditada pela ADENE, tendo estes acesso ao sistema nacional de certificação energética (SCE) e da qualidade do ar Interior nos edifícios.
O CE é obrigatório desde 2013, para quem pretende divulgar ou escriturar um imóvel para venda ou arrendamento. O objetivo é que informe o proprietário e potencial comprador sobre o desempenho energético do imóvel e medidas de melhoria.
O CE é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços (PES). No caso dos grandes edifícios de comércio e serviços (GES), o prazo é de 8 anos para edifícios existentes, e de 3 anos para edifícios novos e grandes renovações.
Os honorários do perito variam consoante a tipologia, a finalidade e complexidade do trabalho a efetuar. Em junção ao serviço prestado, acresce a taxa de registo da entidade gestora, que é variável e pode ser consultada em www.sce.pt.
Caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto, e que não dispõe de condições de envolvente térmica, o CE é dispensado em prol de uma declaração provisória emitida pelo perito qualificado.
O CE é obrigatório para imóveis novos e usados quando comercializados e outorgados, seja venda ou arrendamento. Para particulares a multa varia dos 250 euros aos 3.741€, e no caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500€ e os 44.890€.
O decreto-lei nº101-D/2021 estabelece os requisitos aplicáveis aos edifícios para a melhoria do seu desempenho energético, e regula o sistema de certificação energética de edifícios, transpondo a diretiva (UE) 2018/844 e em parte a diretiva (UE) 2019/944.